O animal, que antes esteve em quarentena no aguardo de seus proprietários ou possível interesse de adoção, foi eutanasiado como procedimento padrão e final do processo legal e considerado necessário pelas autoridades sanitárias no controle de doenças transmissíveis a populações urbanas. Portanto, o cão não foi eutanasiado pelo artista, mas pelas autoridades responsáveis. O artista também não teve qualquer influência sobre os procedimentos adotados pelo centro municipal de controle de zoonozes.
O procedimento não causou sofrimento e morte ao animal em questão, cujo corpo foi obtido mediante autorização formal, concedida pelo Centro de Vigilância Ambiental da Prefeitura do Recife, visando utilização exclusiva para fins artísticos – tal qual são concedidas autorizações para fins científicos.
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